TJSP - 1010167-06.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010167-06.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salvador Borges de Sandrade Junior - - Nayara Alavarce de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), NAYARA ALAVARCE DE OLIVEIRA (OAB 422345/SP), NAYARA ALAVARCE DE OLIVEIRA (OAB 422345/SP) -
08/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010167-06.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salvador Borges de Sandrade Junior - - Nayara Alavarce de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Aguarde-se a baixa dos autos, uma vez que se encontram no Colégio Recursal.
Dil.
Int. - ADV: NAYARA ALAVARCE DE OLIVEIRA (OAB 422345/SP), NAYARA ALAVARCE DE OLIVEIRA (OAB 422345/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
28/08/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:28
Sentença de Revelia
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29/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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