TJSP - 1041126-70.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041126-70.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lidiana de Souza Morais Santos - Recorrido: Tim S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS - AUTORA QUE VEM SENDO LESADA EM RAZÃO DE INTERRUPÇÕES CONTINUAS EM SUA REDE DE INTERNET E NÃO TEVE SUCESSO AO TENTAR RESOLVER O PROBLEMA COM A REQUERIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DO AJUSTE E CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR O DANO MORAL (R$ 500,00).
RECURSO DA REQUERENTE - INSUFICIÊNCIA DO VALOR INDENIZATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - PRIVAÇÃO DA AUTORA DE SERVIÇO QUE É ESSENCIAL NOS DIAS ATUAIS - INCIDÊNCIA DO ART. 22, CDC - EXPRESSIVA A QUANTIDADE DE PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÃO, MAS PERSISTÊNCIA DAS FALHAS - INTERRUPÇÃO QUE DUROU CERCA DE UMA SEMANA - REQUERENTE QUE UTILIZA OS SERVIÇOS DA RÉ PROFISSIONALMENTE E TENTOU POR DIVERSAS VEZES RESOLVER O PROBLEMA - TRANSTORNOS INCOMUNS, QUE SUPERAM OS MEROS ABORRECIMENTOS - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO - VALOR ARBITRADO QUE SE ENCONTRA AQUÉM DO ARBITRADO POR ESTA TURMA EM CASOS ANÁLOGOS - ELEVAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 2.000,00 - QUANTIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB: 163222/RJ) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 19:38
Julgado Virtualmente
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16/08/2025 16:26
Julgamento Virtual Iniciado
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08/02/2025 00:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 15:49
Processo Cadastrado
-
30/01/2025 09:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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