TJSP - 1024636-57.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024636-57.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida da Silva Carreira -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Fátima Aparecida da Silva Carreira, na qualidade de credora do espólio de Mizael Santos da Silva, com fundamento no artigo 616, VI, do Código de Processo Civil, visando à abertura do inventário e posterior partilha dos bens deixados pelo falecido.
A parte autora apresentou emenda à petição inicial (fls. 342), juntando a certidão de óbito do autor da herança (fls. 343), conforme determinado em decisão anterior (fls. 338).
Recebo a emenda à inicial, considerando que atende parcialmente ao comando judicial anteriormente proferido.
Nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o diferimento do pagamento das custas processuais para o momento anterior à homologação da partilha, determinando, contudo, o adiantamento das despesas processuais necessárias ao regular andamento do feito, tais como diligências, citações e publicações.
Determino o processamento do inventário, com fundamento no artigo 615 e seguintes do CPC.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante: Apresente as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC; Junte certidão de óbito atualizada do autor da herança; Apresente certidão de inexistência de inventário distribuído na comarca de Campo Formoso/BA, local do falecimento; Qualifique os herdeiros, com nome completo, documentos pessoais e endereço, para fins de citação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP) -
21/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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