TJSP - 1007031-34.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/09/2025 15:44
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/09/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007031-34.2025.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Xavier Ribeiro - Claudia Xavier Ribeiro Lucio - - Gislaine Aparecida Xavier Ribeiro - - Elaine Xavier Ribeiro - 1.
Intime o inventariante para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de documentos que comprovem a quitação dos tributos municipais e estaduais. 2.
Foi juntada certidão indicando a existência de débitos tributários municipais (fls. 69).
Quanto ao IPTU, consigno que é necessária a juntada da certidão negativa de débitos tributários ou da certidão positiva com efeitos de negativa, em caso de parcelamento da dívida tributária.
Na última hipótese, referida dívida deve constar do plano de partilha, assim como bens deverão ser reservados para o seu pagamento. 3.
A fim de comprovar a quitação dos tributos estaduais, é necessária a juntada das certidões negativas de débitos estaduais inscritos e não inscritos.
O inventariante promoveu a juntada apenas da certidão negativa de débitos não inscritos (fls. 41 e 71).
Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias para que providencie a juntada da certidão faltante. 4.
Cumpridos os itens acimam, voltem os autos conclusos.
Intime-se, publicando. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP), RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP) -
03/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:02
Classe retificada de 39 para 31
-
16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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