TJSP - 1000813-06.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000813-06.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Demilton Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora.
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS, bem como eventual renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, teto máximo para expedição de ofício RPV.
Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal, em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF.
Com a informação de pagamento, nos termos do Comunicado 318/2023, autorizo desde já expedição de Alvará de levantamento, sem prejuízo de precedente verificação da existência de procuração com indicação expressa de poderes para recebimento e quitação.
Havendo interesses de menores ou incapazes, ciência ao Ministério Público.
PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: Deverá o interessado, nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, imprescindivelmente, INDICAR SE O BENEFICIÁRIO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, inclusive nos casos de alvará para levantamento de verbas de sucumbência, restando consignado ainda que: PARA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO BANCO DO BRASIL, APÓS O INTERESSADO DIGITALIZAR AOS AUTOS FORMULÁRIO MLE, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil"), fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106, cabendo exclusivamente a serventia o encaminhamento do Alvará, obrigatoriamente, ao endereço eletrônico - [email protected] - devendo no campo "assunto" constar a seguinte informação "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ".
EM CASO DE DEPÓSITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Lembrando que, nesses casos, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Int. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), SONIA MARIA CREPALDI (OAB 90417/SP) -
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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