TJSP - 4000572-04.2025.8.26.0650
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (VLNJCC01 para VLNCEJ01)
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000572-04.2025.8.26.0650/SP AUTOR: ROGER ABREU DOS SANTOSADVOGADO(A): FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB SP201388) DESPACHO/DECISÃO Vistos Faça-se a remessa dos autos em redistribuição ao Cejusc, para designação de data para audiência de conciliação. Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração. A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Haverá nos autos uma certidão com link de acesso à reunião, QRCode, ID e senha. No dia e horário agendados, para ingresso na audiência, bastará usar uma das seguintes opções: 1) Clicar no link de acesso; 2) Fazer a leitura do QR Code; 3) Acessar a ferramenta Microsoft Teams, em aplicativo ou navegador (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting), e preencher ID e senha da reunião. Deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência. Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
O não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Int. -
03/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:43
Despacho
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02/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000572-04.2025.8.26.0650/SP AUTOR: ROGER ABREU DOS SANTOSADVOGADO(A): FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB SP201388) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o comprovante de residência juntado aos autos é de pessoa estranha ao feito (evento 1, DOC3).
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo (DJe 03/11/2009, pág. 14), a parte autora deverá apresentar comprovante de endereço em nome próprio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
27/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER ABREU DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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