TJSP - 4004529-14.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004529-14.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ANGELICA VALERIA DOS SANTOS PASQUINIADVOGADO(A): VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB SP501998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro prazo final de 10 dias, para que a parte autora dê integral cumprimento à última decisão, sob pena de indeferimento da benesse.
No mais, observo que caso não esteja obrigada a declarar IR, comprove a parte a "não entrega", bem como a regularidade de seu CPF (as informações podem ser obtidas no site da Receita Federal). Intime-se. -
03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:56
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004529-14.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ANGELICA VALERIA DOS SANTOS PASQUINIADVOGADO(A): VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB SP501998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC), a parte deverá, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar a sua atividade profissional, bem como a sua remuneração mensal total, a qualquer título; b) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; c) juntar cópia integral das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); d) informar se é proprietário de veículo ou imóvel; e) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; f) apresentar fatura dos últimos 5 meses de todos os cartões de crédito que possui; g) informar a que título reside no local indicado em sua qualificação; ei) apresentar outros documentos que julgar pertinentes.
O silêncio da parte ou a não apresentação, sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo.
Intime-se. -
25/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELICA VALERIA DOS SANTOS PASQUINI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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