TJSP - 1001739-23.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001739-23.2024.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Marisa Cristina Custodio Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO - SISBACEN/SCR.
ORIGEM E INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
AÇÃO DE DANOS MORAIS COMBINADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECURSO DA AUTORA.
PRIMEIRO, RESTABELECE-SE A GRATUIDADE PROCESSUAL EM FAVOR DO AUTOR.
REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL OUTRORA DEFERIDA.
EMBORA RECEBA APOSENTADORIA EM VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00, FATO É QUE, COM OS DESCONTOS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO, A RENDA MENSAL LÍQUIDA DO AUTOR ALCANÇA POUCO MAIS DE R$ 3.700,00.
QUANTIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CUSTAS SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
SEGUNDO, MANTÉM-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
LEGALIDADE DA CONDUTA DA PARTE RÉ RECONHECIDA.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DE DIVERSOS ADIANTAMENTOS DE SALÁRIO/13º SALÁRIO, DÉBITOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DÍVIDA DEVIDAMENTE DISCRIMINADA.VALORES CONSTANTES NO SISTEMA SE REFEREM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA.
NÃO HÁ 13 PARCELAS E SIM UM DÉBITO, QUE EM JANEIRO DE 2020 EQUIVALIA A R$ 92.063,45.
CONDUTA LÍCITA DE INCLUSÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR).
SISTEMA QUE TEM NATUREZA PREDOMINANTEMENTE PÚBLICA, CONSTITUINDO-SE COMO UM CADASTRO DE RISCO DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE MANTÉM RELAÇÕES JURÍDICAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REVELANDO O HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES.
AS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO REFERIDO SCR/BACEN POSSUEM CARÁTER SIGILOSO E SÃO INACESSÍVEIS AO COMÉRCIO EM GERAL.
APENAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO AUTORIZADAS A ACESSAR O SISTEMA, VISANDO A AVALIAÇÃO DE RISCO DO TOMADOR DO CRÉDITO.
E NESSA LINHA, PODE ASSUMIR CARÁTER RESTRITIVO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ.
AINDA QUE SE COGITE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELOU A INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL.
AUTORA QUE APRESENTOU ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
ALÉM DISSO, APLICÁVEL A SÚMULA Nº 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O NOME DA AUTORA CONSTAVA NO SISTEMA POR OUTRAS DÍVIDAS.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Guilherme Mosconi Cardoso (OAB: 506885/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001739-23.2024.8.26.0075; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Bertioga; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001739-23.2024.8.26.0075; Bancários; Apelante: Marisa Cristina Custodio Antonio (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: Guilherme Mosconi Cardoso (OAB: 506885/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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02/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
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04/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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