TJSP - 1004925-33.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004925-33.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lurdes de Brito Pereira - BANCO BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:04
Ato ordinatório
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08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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