TJSP - 1004495-79.2016.8.26.0529
1ª instância - Sef de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004495-79.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Costa e Silva - Vistos, Anote-se a prioridade processual nos termos da Lei n.º 10.741/2003.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Ademais, em conformidade com a a Lei 6.830/80, a oposição dos embargos exige que a execução esteja integralmente garantida, o que não é caso dos autos.
Assim, caso queira manter a peça, deverá atender os pressupostos acima mencionados.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, esclareço que não basta a declaração de hipossuficiencia, devendo o postulante juntar aos autos os documentos comprobatórios (declaração IR, extratos bancários relativos aos últimos 03 meses eholerits).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: HELOISA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 475160/SP), RAFAEL RUSSO BASTOS ARAUJO (OAB 490211/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:15
Remetido ao DJE para Republicação
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25/08/2025 18:14
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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25/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/03/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:12
Bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
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30/01/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2022 12:11
Reativação de Processo Suspenso
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09/10/2018 11:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2018 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2017 11:17
Arquivado Provisoriamente
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11/07/2017 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2017 08:53
Decisão
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04/07/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2016 09:35
Expedição de Carta.
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28/07/2016 09:35
Expedição de Carta.
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27/07/2016 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2016 13:55
Conclusos para despacho
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22/07/2016 12:24
Conclusos para decisão
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21/07/2016 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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