TJSP - 1502642-71.2023.8.26.0548
1ª instância - 02 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502642-71.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS BATISTA - Fls. 132/138 e 143/144: I- Os elementos de prova até aqui existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade.
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza.
No caso, não há irregularidade alguma no flagrante, cuja legalidade já foi reconhecida judicialmente por r. decisão que analisou o caso com acuidade e encontra-se devidamente fundamentada (fls. 46/47).
Aliás, em recente julgado desta mesma Vara Judicial, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo assim se pronunciou: "A atuação da guarda civil municipal é considerada legal, posto que integra o sistema de segurança pública, em consonância com o Tema 656 de Repercussão Geral, do STF." (TJSP; Apelação Criminal 1504408-28.2024.8.26.0548; 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas -2ª Vara Criminal; j. 08.07.25; v.u.; Rel.Jayme Walmer de Freitas).
Ante o exposto, uma vez ausentes as hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito.
Considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04 de março de 2027, às 16:00 horas.
Providencie-se o necessário.
As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual".
No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Estação Passiva - Bloco A - sala 63), no dia e horário acima designados, certificando-se.
Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes.
No mais, ante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail.
Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos.
II - Quanto ao pedido de justiça gratuita, trata-se de questão a ser arguida e apurada no momento oportuno, em caso de eventual condenação, no Juízo das Execuções.
A propósito: Por fim, quanto ao pedido para a concessão da gratuidade da justiça , de se consignar que a aferição da possibilidade ou não de o recorrente arcar com os valores deve ser feita pelo Juízo das Execuções, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça(...) (TJSP; Ap. criminal 1500669-18.2022.8.26.0548; 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 2ª Vara Criminal; j. 25/10/2022; Rel.
Renato Genzani Filho).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2027 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:07
Autos no Prazo
-
21/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 09:54
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:07
Autos no Prazo
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:21
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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14/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
25/11/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:02
Recebida a denúncia
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06/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:56
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/08/2023 06:01
Juntada de Petição de Denúncia
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09/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 17:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 12:02
Expedição de Alvará.
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29/07/2023 11:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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29/07/2023 08:56
Mudança de Magistrado
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29/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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29/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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