TJSP - 1021921-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021921-73.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rodrigo da Silva Moreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal somente em relação ao bem do embargante, objeto deste processo.
Certifique-se nos autos principais.
Proceda o embargante à devida instrução do procedimento com a documentação necessária, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular e consequente extinção dos embargos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu patrono, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 677, § 3º, do CPC).
Providencie o cartório o cadastramento do(a) advogado(a) do(a) embargado(a) nestes autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: ISABELA CAMARGO LIMA (OAB 449091/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 07:20
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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