TJSP - 1004594-51.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004594-51.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Adelaide Cassutti - BANCO BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:42
Ato ordinatório
-
25/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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