TJSP - 1001953-45.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001953-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dalila Aguiar Silva - - Ednaldo Ferreira da Silva - Jardim Europa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condeno a ré a restituir aos autores 80% (oitenta por cento) dos valores efetivamente pagos, com incidência de correção monetária a partir dos desembolsos e juros de mora, a contar da citação.
A correção será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de juros de mora (contados da citação), pela taxa legal referencial do SELIC, deduzido o índice de correção monetária de que trata o par. Único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14905/24.
E extingo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil Fixo em 15% do valor da condenação os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 70% aos da parte autora e 30% aos da ré corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, com observância do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
PII Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2025. - ADV: ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:27
Juntada de Decisão
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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