TJSP - 1014081-71.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 05:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:23
Baixa Definitiva
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15/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2024 09:09
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Paula Ribeiro (OAB 484110/SP) Processo 1014081-71.2023.8.26.0020 - Inventário - Herdeira: Sirlene Rosa de Paula Ribeiro -
Vistos.
Emende a autora a inicial, para indicar de quem deseja seja aberta a sucessão aqui.
Ela alega que o imóvel em testilha, indicado à p. 2, teria sido deixado por seu avô JOAQUIM aos seus quatro herdeiros, dentre eles o pai da autora, GERALDO.
Afirmou, ainda, que o proprietário do bem seria seu bisavô FRANCISCO.
Nessa conformidade, além do esclarecimento acima determinado, a autora deverá trazer a matrícula atualizada do imóvel e a certidão de óbito de seu bisavô FRANCISCO, de seu avô JOAQUIM e de seu genitor GERALDO, nomeando também e incluindo no feito todos os herdeiros deles, caso não tenha sido feito o inventário do imóvel desde seu primeiro dono.
Fixo o prazo de 15 dias para que sejam atendidas as determinações supra, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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