TJSP - 1002263-29.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002263-29.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra Vieira Barduco - Repasses Car Tupi Ltda - - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Foi interposto recurso de apelação.
Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS.
Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002263-29.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra Vieira Barduco - Repasses Car Tupi Ltda - - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: 1) Decretar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo informado na inicial celebrado entre a autora e a ré REPASSES e do contrato de financiamento a ele coligado firmado entre autora e a ré OMNI (Cédula de Crédito Bancário nº 1.02680.0000196.23); 2) declarar a inexigibilidade das parcelas do financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 1.02680.0000196.23); 3) Para retorno ao estado anterior, condenar a ré REPASSES a devolver o valor pago pela OMNI em financiamento, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios mensais a contar da citação; 4) condenar a ré OMNI a devolver o valor das parcelas nº 01 a 05 do financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 1.02680.0000196.23) à ré REPASSES, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios mensais a contar da citação; 5) fica autorizada a compensação entre o valor das parcelas a serem devolvidas pela OMNI à ré REPASSES e o valor do crédito a ser devolvido pela REPASSES à OMNI.
A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (art. 406, §1 do CC).
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 20% à autora e 70% aos corréus.
Fixo honorários advocatícios para ambos os polos da ação a ser pago pela parte adversa em 10% sobre o valor da causa atualizado, considerando o reduzido valor da condenação, com ressalva da gratuidade concedida à autora.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Audiência Realizada Inexitosa
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25/02/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/11/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2024 06:02
Expedição de Carta.
-
07/04/2024 06:02
Expedição de Carta.
-
07/04/2024 06:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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