TJSP - 1019463-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019463-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tayssa Valeria Dias Faria - Banco Itaucard S.A. -
Vistos. 1- Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou-o por citado. 2- Pretende a parte autora a concessão de tutela, para redução dos encargos contratados, aplicação de juros de acordo com o Método Gauss e depósito dos valores que entende incontroversos.
Além disso, requer a concessão de tutela inibitória para que seu nome não seja lançado precocemente nos órgãos de proteção ao crédito ou, se já inscrito, seja incontinente removido, sob pena de lei.3- Contudo, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida.
Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a avença; ou seja, não estão presentes elementos suficientes a evidenciar a efetiva plausibilidade do direito invocado.Indefiro, portanto, a tutela pleiteada. 4- Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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