TJSP - 1004019-12.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004019-12.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ademir Nascimento dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e pela venda indevida do bem antes da prolação de sentença, condeno o autor a pagar ao réu o valor de tabela FIPE do veículo na data da apreensão, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre SELIC e IPCA desde a data de apreensão do veículo.
Além disso, a instituição financeira também fica condenada a pagar ao autor multa prevista no no artigo 3º, § 6º, do Decreto Lei 911/69, correspondente a 50% do valor originalmente financiado, com atualização monetária e juros, na forma acima, também desde a data de apreensão do veículo.
A instituição financeira poderá compensar do valor da condenação, o depósito feito pelo autor que se encontra nos autos, já que as prestações correspondentes ao depósito se referem aos atrasados até o mês em que houve a apreensão.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação acima.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP) -
02/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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