TJSP - 1007582-71.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007582-71.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Wendel de Souza Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:07
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:44
Audiência Realizada Inexitosa
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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