TJSP - 1068058-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068058-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Karina de Barros Dias Menezes - - Murilo Dias Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Karina de Barros Dias Menezes e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação, a qual merece acolhida, ante a expressa concordância da parte exequente.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte executada.
Considerando a concordância da parte, houve expressa desistência do prazo recursal, ficando autorizado o protocolo do ofício requisitório.
O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório).
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais.
Intime-se. - ADV: ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP) -
25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:06
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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21/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:32
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 21:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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