TJSP - 1526391-54.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526391-54.2022.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Piracicaba - Proc. nº. 2022/012744.
Vistos.
Ante a notícia de pagamento da dívida, principal e honorários, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Município de Piracicaba contra Arnaldo Stenico Arruda de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários.
Homologo a renúncia ao prazo recursal formalizada pela exequente.
Desde já, autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgãos de defesa do crédito (SCPC, SERASA, etc.), servindo-se de cópia desta, devidamente assinada digitalmente, a ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo órgão para as providências necessárias à baixa.
Verifico a existência de custas processuais pendentes.
Intime-se a parte executada a recolher as custas iniciais e finais, de 2% do valor do débito (no mínimo 5 Ufesps/ máximo 3000 Ufesps), a ser recolhido na GUIA DARE (código 230-6 - satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. (É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: JANETE CELI SOARES SANCHES (OAB 119007/SP) -
27/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108792-51.2025.8.26.0100
Eduardo Mattos Antoniazzi
Zila de Mattos
Advogado: Beatriz de Almeida Borges e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:00
Processo nº 1000259-04.2024.8.26.0271
Banco do Brasil S/A
Cargobr Transportes Eireli
Advogado: Bruno Bonametti de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 16:33
Processo nº 1047961-11.2023.8.26.0002
Hivyelle Rosane Brandao Cruz de Oliveira
Portal Jardim das Rosas Auto Posto LTDA
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 18:20
Processo nº 0000340-08.2019.8.26.0218
Gabriel Luiz Venturian
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2020 10:52
Processo nº 0000340-08.2019.8.26.0218
Gabriel Luiz Venturian
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilberto Martin Andreo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2007 14:35