TJSP - 0005539-75.2019.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005539-75.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1002829-02.2018.8.26.0132) (processo principal 1002829-02.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Brf S/A -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 3.
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa respectiva [GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$111,06 (que corresponde a 3 UFESP's) para cada executado incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07; e Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023], no prazo máximo de cinco dias (prazo improrrogável), a contar da publicação/ciência desta decisão.
Caso não comprove(m), tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados, arquivamento da execução e inscrição em dívida ativa do débito relacionado à taxa (condicionando-se o desarquivamento ao prévio recolhimento da taxa). 4.
Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 4.1.
Em centenas de outros casos, foram constatados enormes prejuízos processuais quando não realizado o prévio recolhimento da taxa, valendo destacar o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte exequente; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa, por exemplo, elaborar ato ordinatório para o recolhimento, publicar, certificar publicação, movimentar o processo nas filas, juntar petição e novamente analisar se houve o devido recolhimento; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado; (d) há a possibilidade de a parte executada tomar ciência dessas movimentações e ter ciência prévia do pedido de constrição de bens, podendo prejudicar a pretensão. 4.2.
Não custa deixar registrado que esta determinação está baseada em diversos princípios processuais/constitucionais: (a) com fundamento no princípio da cooperação, a(s) parte(s) exequente(s) deve(m) apresentar o pedido de acesso a sistemas juntamente com o recolhimento da taxa, postura que está em consonância com o princípio da celeridade (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e Arts.4º e 6º do CPC); (b) com fundamento nos princípios da boa-fé e lealdade processuais (Art.5º do CPC), este Magistrado está advertindo, antecipadamente, a(s) parte(s) exequente(s) que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 4.3.
Em relação aos recolhimentos, lembre-se que os valores, informações sobre as guias respectivas e procedimentos podem ser facilmente encontrados no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (na aba principais acessos > despesas processuais: < https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais >).
Consigno, ainda, que, na remota hipótese de o pedido não ser acolhido, será imediatamente autorizada a devolução do valor para a parte, nos termos do Comunicado CG 1.158/2021 (vide DJE de 02/02/2023, pp.20/23 ou no mesmo link indicado acima na aba Restituições de Valores Recolhidos...), não havendo qualquer prejuízo.
Int - ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:07
Ato ordinatório
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:23
Ato ordinatório
-
14/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2023 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
26/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 14:46
Ato ordinatório
-
15/02/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 18:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/02/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/01/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 10:59
Decisão
-
17/11/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 11:16
Decisão
-
26/10/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 16:27
Ato ordinatório
-
05/10/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 15:58
Juntada de Mandado
-
23/07/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 17:09
Ato ordinatório
-
20/04/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 11:37
Ato ordinatório
-
31/01/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2020 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 15:23
Ato ordinatório
-
17/12/2019 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2019 10:00
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/10/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:50
Apensado ao processo
-
09/09/2019 14:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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