TJSP - 1007155-04.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007155-04.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Celso Hitoshi Tamura - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:21
Despacho
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25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007155-04.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Celso Hitoshi Tamura - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRÓ-LABORE AGENTE SEG.
PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE VERBA NÃO INCORPORÁVEL DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TAL VERBA, EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC N. 103/2019.
INCIDÊNCIA DO TEMA N. 163 DE REPERCUSSÃO GERAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) -
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 13:07
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:33
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 12:51
Processo Cadastrado
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25/06/2025 18:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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