TJSP - 0011191-52.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011191-52.2025.8.26.0071 (processo principal 1012767-39.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Padronizado - Elza Faria Petelinkar Baessa -
Vistos. 1.
Ciente do oficio de fl. 15, informando acerca da indisponibilidade do medicamento. 2.
Por força das Súmulas Vinculantes 60 e 61 recentemente editadas pelo Colendo Supremo Tribunal, de fato, é obrigatória a observância pelo Juízo, em casos de pedidos judiciais de fornecimento de medicamentos, de todos os requisitos estabelecidos nos julgamentos dos Temas de Repercussão Geral n°s. 1234 e 6, respectivamente.
E assim sendo, eventual constrição de verba pública limitar-se-á ao Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), o que, no caso dos autos é de R$ 237,54 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com os valores constantes na lista publicada no site da ANVISA (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos).
Assim, considerando que o menor valor apresentado pela parte autora/exequente, no importe de R$ 354,86 (fl. 07) é superior ao descrito na Tabela do PMVG, determino a sua intimação para, no prazo de 48h, esclarecer se deseja o bloqueio da quantia de R$ 237,54, observando que eventual complementação para a aquisição do medicamento deverá ser arcado pela própria parte. 3-Sem prejuízo, intime-se o exequente para que apresente laudo médico recente e atualizado/datado, bem como receituário médico devidamente datado, no prazo de 15 dias, constando sobre a necessidade de continuidade do tratamento com o fármaco objeto dos autos, bem como sua eficácia até o presente momento.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Int.-se. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA (OAB 133438/SP) -
04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011191-52.2025.8.26.0071 (processo principal 1012767-39.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Padronizado - Elza Faria Petelinkar Baessa - Vistos, INTIME-SE a FESP, bem como o(a) Diretor(a) do DRS VI Bauru, via e-mail, para que, no prazo de 48 (quarenta) horas, manifestem-se acerca da disponibilização do fármaco objeto destes autos - ETIXILATO DE DABIGRADAMA - 150 MG, 2X AO DIA, sob pena de bloqueio de verba pública, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie.
Escoado o prazo ou juntada manifestação, voltem-me os autos conclusos, com urgência.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como Mandado.
Int. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA (OAB 133438/SP) -
02/09/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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