TJSP - 1000760-88.2024.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000760-88.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Olimpio da Rocha - BANCO PAN S.A. - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem.
No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas.
Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada.
Em havendo, realize a serventia o cálculo.
Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano.
Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada.
Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe.
Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001333-85.2024.8.26.0441
Daniel Oliveira Diogo
Prefeitura Municipal de Peruibe
Advogado: Flavia Formighieri Braghin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 18:02
Processo nº 1008440-28.2025.8.26.0604
Eliane Cancian
Banco Santander
Advogado: Marcell Borges Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 02:45
Processo nº 0007841-66.2025.8.26.0003
Bruna Soares Mesquita
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luciano Terreri Mendonca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 12:46
Processo nº 1007277-42.2025.8.26.0562
Gustavo Leite Antonio
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 16:48
Processo nº 1009615-55.2022.8.26.0477
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Veronica Garcia Barbosa de Aquino
Advogado: Fabio de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 09:33