TJSP - 1082952-76.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082952-76.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Telas Cupecê Arames e Ferragens Ltda. - Magnetize Digital - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, II, da Lei nº 9.099/1995.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:39
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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21/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 04:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:06
Expedição de Carta.
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08/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/10/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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