TJSP - 1525007-53.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525007-53.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo de Oliveira Rubino -
Vistos.
Determinado o desbloqueio da penhora on-line pela Instância Superior e nenhuma indicação concreta pela exequente da existência de outros bens que possam suprir o débito exequendo, reporto-me à última decisão, pelos fundamentos lá exarados, mantendo-se suspenso o curso do presente feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, no prazo de 01 ano, contado a partir da data da ciência da autora.
Findo o prazo supramencionado, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a autora.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP) -
02/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:16
Mantida a Decisão Anterior
-
01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 14:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/12/2024 00:59
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 07:48
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 14:40
Convertido o Bloqueio em Penhora
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12/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:21
Conclusos para decisão
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15/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:13
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2021 16:54
Expedição de Carta.
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14/08/2021 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
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13/08/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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