TJSP - 1000811-33.2024.8.26.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mary Grun
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:21
Prazo
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000811-33.2024.8.26.0185 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apdo/Apte: Célio Lourenço (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mary Grün - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TELEFONIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR QUE IMPUGNA COBRANÇA DE MULTA POR FIDELIZAÇÃO ESTIPULADA POR PRAZO SUPERIOR AO PERMITIDO, COM INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
APLICABILIDADE DO CDC.
FIDELIZAÇÃO ESTIPULADA EM 24 MESES, EM DESACORDO COM O LIMITE DE 12 MESES PREVISTO NO ART. 57, §1º, DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PROPORCIONAL DA MULTA LIMITADA A 10% DO VALOR DOS MESES RESTANTES ATÉ O 12º MÊS.
RECONHECIMENTO, AINDA, DA VALIDADE DA COBRANÇA DE R$ 7,25, REFERENTES A SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ENTRE 19 E 21 DE AGOSTO DE 2021.
COBRANÇA PARCIALMENTE INDEVIDA QUE GEROU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
EXCLUSÃO DETERMINADA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Victor Boechat Rosa e Silva (OAB: 206210/RJ) - 5º andar -
01/09/2025 17:02
Acórdão registrado
-
01/09/2025 16:31
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:45
Provimento em Parte
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28/08/2025 13:45
Julgado
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21/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:16
Ato ordinatório
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13/08/2025 10:48
Inclusão em Pauta
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11/08/2025 17:59
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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11/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 14:45
Processo Cadastrado
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02/04/2025 07:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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