TJSP - 1031382-60.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031382-60.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Moises Soares de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fulcro no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas pelos autores, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, eis que beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual, com a citação dos réus.
Convém consignar que na hipótese de interposição de apelação contra a presente sentença e em atenção ao disposto no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, realizo, desde logo, juízo negativo de retratação, por se tratar de questão de direito, devendo a zelosa Serventia, independentemente de nova conclusão e determinação, expedir mandado de citação da parte ré para responder ao recurso, como previsto no §1º do mesmo dispositivo legal antes mencionado, observado o endereço indicado na inicial.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação.
P.
I.
C. - ADV: CLAITON ELDER NEGRIZOLI (OAB 353983/SP) -
02/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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