TJSP - 0000160-84.2024.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000160-84.2024.8.26.0260 (processo principal 1001682-72.2023.8.26.0161) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Luciene Feliciano dos Santos - Odair Antônio dos Santos - AC Moreno Consultoria e Administração Judicial -
Vistos.
Fls.910/916: Ciente quanto ao v.Acórdão que negou provimento ao recurso e manteve a decisão combatida por seus próprios termos.
Anote-se.
Passo a fixação dos honorários do d.Perito.
Há proposta formulada pelo perito às fls.823/825 sugerindo a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para custeio dos trabalhos técnicos.
Sobrevieram manifestações pela requerente concordando com os valores apresentados (fls.829) e pelo requerido impugnando a quantia, postulando redução a fim de que o valor se limite à 5% do valor dado à causa (fls.830/831).
Decido.
Nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil, considerando o valor da causa e as razões da impugnação de fls.830/831, tenho como justo e condizente com o trabalho a ser realizado a fixação dos honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por ocasião de sua diminuição, deverá a quantia ser paga pelo réu em uma única parcela.
Importa salientar que a redução se justifica pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade consagrados no artigo 8º do Código de Processo Civil e considera, ainda, o valor da causa, os honorários propostos e o escopo bem delimitado da perícia.
Nesse quadro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe o expert se aceita o encargo pelo valor de honorários fixados.
Em caso de recusa, tornem os autos conclusos para substituição, mantidos os valores fixados.
Após, com o aceite do encargo nos valores fixados, INTIME-SE o réu, para comprove o pagamento nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento, INTIME-SE o Perito para início dos trabalhos.
Int. e Dil. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP), IVAN PAULO FONTENLA DE CAMARGO (OAB 269984/SP), JOSE MACHADO SOBRINHO (OAB 377333/SP), ANA CAROLINA FERNANDES MORENO (OAB 179274/RJ) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 15:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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