TJSP - 4003512-06.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003512-06.2025.8.26.0564/SP EMBARGANTE: KELLY APARECIDA LINS MEDRADOADVOGADO(A): GISELE CRISTINA SEVERIANO (OAB SP477726) DESPACHO/DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro (se o caso); b) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do Bacen); c) histórico dos últimos três meses de todas suas contas bancárias ativas indicadas no CSS, bem como de eventual cônjuge e de empresa (se o caso); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso), também dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge/companheiro não figure no polo ativo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado.
Int. -
08/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:21
Decisão interlocutória
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08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003512-06.2025.8.26.0564/SP EMBARGANTE: KELLY APARECIDA LINS MEDRADOADVOGADO(A): GISELE CRISTINA SEVERIANO (OAB SP477726) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a execução tramita no sistema SAJ, anote-se a oposição dos presentes embargos, bem como lance alerta naquele feito, certificando-se. Providencie a serventia o cadastro do nome do(s) patrono(s) da parte embargada (exequente) nestes autos, bem como o cadastro do nome do(s) patrono(s) da parte embargante (executada), na ação de Execução de Título Extrajudicial, certificando-se o seu cumprimento em ambos os autos.
Certifique-se, ainda, em ambos os autos sobre o número dos processos e respectivas formas de tramitação.
Certifique-se, finalmente, a tempestividade da presente ação de Embargos à Execução, bem como se foi instruída com as peças processuais relevantes (CPC, art. 914, § 1º).
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
25/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:23
Despacho
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25/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLY APARECIDA LINS MEDRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO DE CITAÇÃO • Arquivo
MANDADO DE CITAÇÃO • Arquivo
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