TJSP - 1001684-51.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-51.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Gregorio de Lucena - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 153: De acordo com o artigo 274 § 1° do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. É o caso dos autos.
Considerando que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço declarado na procuração (fls. 85), reputo válida a intimação para a requerida constituir novo advogado.
Em prosseguimento, observo que a ação trata-se de objeto de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora não está vinculada e cuja matéria é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR- TEMA 59, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual, por decisão datada de 29/05/2025, admitiu o processamento do Incidente, determinando a suspensão dos processo que envolvam a referida matéria.
Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido Por tais fundamentos em atenção ao determinado no pelo Egrégio TJSP nos autos do IRDR nº 211.6802-76.2025.8.26.0000, determino a suspensão do presente Processo até decisão do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo a zelosa serventia lançar a movimentação Código SAJ-PG5 n. 75059, por ocasião da suspensão e, oportunamente, por ocasião do levantamento o Código SAJ n. 14985, certificando-se a cada 90 (noventa) dias acerca do julgamento do referido Tema.
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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06/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 06:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:56
Ato ordinatório
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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