TJSP - 0000933-56.2012.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000933-56.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000933) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing SA Arrendamento Mercantil - Diego Fernandes Barbosa e outros - A fim de viabilizar o cumprimento do r. despacho de fls. 822, providencie a parte exequente, com urgência, o recolhimento referente às diligências do Oficial de Justiça (GRD - R$ 111,06 cada), juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento autenticado, para intimação dos executados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:42
Nomeado Perito
-
10/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
11/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:44
Ato ordinatório
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
26/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
24/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
13/04/2024 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:06
Ato ordinatório
-
16/02/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
06/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:33
Protocolo Juntado
-
05/09/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0000933-56.2012.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BB Leasing SA Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Fls.427/428: Defiro a averbação da penhora do imóvel junto ao Sistema Arisp.
Para tanto, a parte deverá juntar aos autos os seguintes dados: a) número da matrícula do imóvel; b) folhas em que juntada a matrícula do imóvel nos autos; c) folhas da decisão que deferiu a penhora do imóvel; d) porcentagem da propriedade do imóvel pertencente ao(a) executado(a); e) valor do débito atualizado; f) nome completo do advogado; g) número da OAB do advogado; h) número do celular do advogado e i) endereço de e-mail do advogado.
Fornecidas essas informações, promova a serventia a averbação junto ao sistema ARISP da penhora relativa ao imóvel.
Intimem-se.
Jaboticabal, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0000933-56.2012.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BB Leasing SA Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Para fins de se garantir a efetividade do processo e o resultado útil do leilão, com eventual hasta pública do imóvel, defiro a penhora da integralidade do bem imóvel de matrícula nº 26.127 do CRI de Taquaritinga/SP (fls.410/413), resguardando-se a cota parte de eventual cônjuge, coproprietários, usufrutuários etc., se o caso.
Isto porque, tratando-se de bem indivisível e com a atual sistemática do Novo Código de Processo Civil, resta pela possibilidade do imóvel em discussão ser levado a hasta pública, preservando-se a cota-parte dos coproprietários, não executados, sobre o produto apurado na alienação judicial, conforme previsto no artigo 843 e parágrafos do NCPC, in verbis: Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
A doutrina já consagrou o entendimento neste sentido: Na época do CPC de 1973, se a penhora recaísse sobre bem indivisível, e fossem proprietários apenas o executado e seu cônjuge, ou mesmo apenas o executado, o bem poderia ser expropriado, porém, a meação do cônjuge não executado ficava protegida.
Essa regra persiste no CPC de 2015.
A novidade é que o bem indivisível, com mais de um proprietário, poderá agora ser expropriado em qualquer caso. [...] Desse modo, se o imóvel X (bem indivisível) pertence a A e B, que são amigos ou primos entre si, e apenas este está sendo executado, poderá o exequente requerer a expropriação do bem, ficando a quota de A protegida.. (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier...[et al.], coordenadores São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1939).
Vale atentar que, na prática, é extremamente difícil alienar parte ideal de um imóvel indivisível, fato que tanto poderia levar à frustração da excussão por ausência de eventuais interessados, como poderia conduzir à alienação por valor muito abaixo do mercado, em evidente prejuízo à própria tutela jurisdicional.
Por conseguinte, o produto da alienação do imóvel servirá, em parte, à satisfação do credor e, em parte, resguardará a cota parte dos demais condôminos.
A propósito: RECURSO Presença dos pressupostos do artigo 1.010, I a IV, do CPC Conhecimento.
EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora de imóvel Embargantes que são coproprietários e não parte na execução Bem indivisível Expropriação possível desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, com a ressalva da preferência na arrematação Artigo 843, CPC Constituição de usufruto que não impede que constrição recaia sobre a nua-propriedade Manutenção da penhora Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 105443997.2017.8.26.0114; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 08/10/2018).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como a planilha de débitos devidamente atualizada, comprovando nos autos em seguida.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
No mais, deverão ser observadas as seguintes normas: Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
No que tange ao §1º deve ser dada preferência de arrematação aos coproprietários, não executados.
No que se refere ao §2º, para fins de expropriação, a cota parte do proprietário que não é parte da pretensão executória não deve ser abaixo do valor estimado em sua avaliação.
Há de se preservar a integralidade do quantum avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro.
Sem fixação de limite mínimo, portanto, aos coproprietários, respeitada a cota-parte de cada um.
De outro lado, verifica-se ainda não houve intimação dos coproprietários e respectivos cônjuges, providência esta imprescindível, nos termos do artigo 799 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
De rigor, assim, que o exequente promova a intimação pessoal dos coproprietários indicados nas respectivas certidões de matrículas e respectivos cônjuges, bem assim demais pessoas previstas no aludido dispositivo legal, tal como credores hipotecários, fiduciários, e outros (art. 799 do CPC).
No presente caso deverão ser intimados: a) executado e sua cônjuge: 1) Alexandre Aparecido Barbosa e a cônjuge Flavia Corrêa de Paula; b) credor hipotecário: 1) R.04 fls.411 Banco Nossa Caixa S/A; c) credores de penhoras anteriores: 1) R.05 fls.412 Cooperativa de Crédito CREDICITRUS (Processo nº 1.353/2011 1ª Vara Judicial de Taquaritinga); 2) AV.07 fls.412 Antônio Sergio Primiano (Processo nº 00004761220105150081 Vara do Trabalho de Matão/SP); Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a intimação da pessoas ora indicadas, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da penhora.
Decorrido o prazo sem quaisquer impugnações dos intimados quanto à penhora ora deferida, certifique e tornem conclusos para avaliação por perito avaliador e posterior designação da hasta pública.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:07
Penhora Deferida
-
23/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0000933-56.2012.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BB Leasing SA Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2023.
-
31/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
12/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2023.
-
14/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2023.
-
14/12/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022.
-
26/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 08:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2021 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 15:14
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2020 17:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/12/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2020 15:06
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:48
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 18:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2020 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2019 13:53
Autos no Prazo
-
04/12/2019 14:25
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2019.
-
19/09/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2019.
-
06/08/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 10:35
Decisão
-
11/07/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2019.
-
11/06/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 18:21
Decisão
-
30/05/2018 15:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2018 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 16:51
Autos no Prazo
-
25/09/2017 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2017 16:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 16:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 15:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 10:43
Ato ordinatório
-
16/02/2017 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2016 12:16
Autos no Prazo
-
05/12/2016 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2016 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2016 10:07
Ato ordinatório
-
25/11/2016 10:01
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2016 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2016 15:14
Ato ordinatório
-
27/09/2016 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2016 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2016 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2016 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 09:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 11:40
Autos no Prazo
-
19/07/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2016 10:25
Ato ordinatório
-
03/03/2016 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2015 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2015 13:09
Autos no Prazo
-
09/09/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2015 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 12:12
Ato ordinatório
-
08/07/2015 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2015 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2015 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2015 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2014 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2014 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2014 17:12
Proferido Despacho
-
23/05/2014 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 15:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2014 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2014 17:37
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2013 10:07
Autos no Prazo
-
26/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
11/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
04/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2013 00:00
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
-
08/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
02/05/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
23/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
23/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
06/02/2012 10:28
Recebimento de Carga
-
06/02/2012 10:05
Carga à Vara Interna
-
06/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2012 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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