TJSP - 1004096-08.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004096-08.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Danielle Ladeira Seiblitz Guanaes - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PARA SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE NÃO ANALISOU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFIGURA VÍCIO SANÁVEL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSTITUI VÍCIO SANÁVEL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4.
A CORREÇÃO DA OMISSÃO DEMANDA EFEITO MODIFICATIVO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 2.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Moreira Secaf (OAB: 377812/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 11:00
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:23
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:09
Prazo Intimação - 5 Dias
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:59
Despacho
-
21/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:40
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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