TJSP - 1002055-07.2016.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:44
Baixa Definitiva
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30/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Cintra Pereira Geron (OAB 238081/SP) Processo 1002055-07.2016.8.26.0434 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Relatado.
Decido.
Para propor uma ação é necessário ter interesse (art. 17 do Código de Processo Civil).
O interesse de agir é uma das condições da ação e pode ser caracterizado como a necessidade, a adequação e a utilidade do provimento jurisdicional.
No caso em tela, tendo em vista o valor perseguido na execução fiscal e os custos necessários à sua viabilização, tem-se que o provimento jurisdicional não será útil ao exequente.
Isto porque o processo terá ônus superior ao valor pleiteado, o que fará com que o Município tenha prejuízo financeiro com a ação executiva.
A execução fiscal é proposta porque é determinação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal e, de forma indireta, da Lei de Improbidade Administrativa.
Não pode haver por parte do Administrador Público a negligência na arrecadação de receitas.
Ocorre, contudo, que ao Judiciário cabe, por ser matéria de ordem pública, a análise das condições da ação, dentre elas o já mencionado interesse de agir.
Tal análise pode ser feita em qualquer momento processual (art. 337, § 5°, do Código de Processo Civil).
Assim sendo, entendo que não haja interesse de agir, daí porque não é adequado o prosseguimento do executivo fiscal.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo isto com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A Fazenda Pública está isenta de custas (art. 39, da Lei nº 6.830/80).
Não há que se falar em honorários advocatícios posto que não houve atuação da parte contrária.
Determino ainda o levantamento de eventual penhora realizada ou desbloqueio nos sistemas.
Oportunamente, arquive-se, após a certificação sobre eventuais custas no processo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa e arquivamento no sistema (61615). -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:35
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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25/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 06:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2020 18:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 21:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2020 16:06
Conclusos para decisão
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25/06/2020 11:12
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2020.
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05/06/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2020 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
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19/05/2020 08:39
Conclusos para despacho
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18/05/2020 13:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2020 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2020 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2020 09:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/01/2020 07:46
Conclusos para despacho
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05/11/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2019 15:43
Juntada de Mandado
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15/07/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2019 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 12:55
Conclusos para despacho
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05/07/2019 12:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2019 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2018 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2018 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2018 17:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2018 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2018 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 17:07
Conclusos para despacho
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09/05/2017 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2017 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2017 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2017 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2017 12:06
Expedição de Carta.
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12/01/2017 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2017 16:17
Conclusos para decisão
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19/12/2016 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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