TJSP - 1004230-32.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Wiziack Suedan (OAB 119119/SP) Processo 1004230-32.2023.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Sueli Soares Pelegrini -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante da documentação que instruiu a inicial, nomeio o(a) autor(a) curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), sob compromisso, até final julgamento.
Lavre-se o respectivo termo. 3.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às especificidades do conflito, consigno que eventual necessidade de realização de interrogatório será verificada após a realização de perícia, o que faço com fundamento no artigo 139, VI, do CPC e enunciado nº 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior.
Neste sentido, ainda, TJSP, Ap. nº 1003064, 3ª Cam.
Direito Privado, Rel.
Des.
Carlos Stroppa; TJDF, Ap. nº 200000210023525, 1ª T., Rel.
Des.
Valter Xavier eventual. 4.
Nesse passo, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado ou haja informações do(a) oficial(a) de justiça de que não tem condições de entender o ato da citação, oficie-se à Subsecção local da OAB, solicitando a nomeação de curador especial para o munus (art. 752, § 2º, CPC).
Nessa hipótese, juntada a indicação aos autos, dê-se ciência ao(à) profissional nomeado(a) da indicação e do prazo de impugnação. 6.
Sem prejuízo, visando conferir maior efetividade à tutela do direito em prol da celeridade, determino, desde logo, a realização de perícia médica no(a) interditando(a).
Para tanto, faculto à parte autora a escolha de uma das seguintes alternativas: (a) a parte se submeter ao exame no IMESC, que normalmente demora e pode haver a necessidade de deslocamento para São Paulo; ou (b) poderá proceder ao depósito judicial de honorários periciais para a realização de perícia médica (o valor fica desde já fixado em R$ 400,00 ficando autorizado o parcelamento em quatro vezes, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão), sendo que oportunamente será nomeado o perito após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP.
Prazo para a parte autora se manifestar sobre as opções: 15 dias a contar da publicação desta decisão.
Caso seja feita opção pela perícia no IMESC, expeça-se o respectivo ofício solicitando-se o agendamento. 7.
Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s) e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do CPC. 8.
Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 9.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora, em 15 (quinze) dias, o quanto requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 14, último parágrafo, juntando, ainda, a documentação ali mencionada. 10.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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