TJSP - 1085672-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:40
Autos no Prazo
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085672-23.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Herminio Reigada Junior -
Vistos. 1.
Ante a documentação acostada, defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anotado. 2.
O autor, aposentado, informa que foi diagnosticado com moléstia grave com sequela incapacitante que lhe garante isenção de IR sobre seus proventos, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Sustenta que, apesar da doença, a Administração continua retendo imposto de renda em sua aposentadoria.
Não realizou pedido administrativo e pretende, liminarmente, a suspensão dos descontos de IR sobre seus proventos, até decisão final da demanda.
Não cabe ao Judiciário substituir a Administração Pública na análise do mérito administrativo, limitando-se a perquirir se os preceitos legais foram observados.
Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro indícios de que o ato administrativo esteja eivado de irregularidade ou ilegalidade, não havendo, em caráter de urgência, nulidade a ser sanada. 3.
Nestes termos, INDEFIRO A TUTELA. 4.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação. 5.
Intime-se. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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