TJSP - 2347870-94.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Damiao Pinheiro Machado Cogan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de Recebimento
-
09/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 12:43
Prazo
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2347870-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - Magistrado(a) Damião Cogan - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA.
V.U. - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR: A) A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 1° A 8°; DOS INCISOS I, IV E V DO ART. 9°; DOS ARTS. 10 A 18; DOS INCISOS II, III, IV E V DO ART. 20; DOS ARTS. 21 A 28; DOS ARTS. 37 A 42; E DOS ARTS. 44 E 45 DA LEI N. 2.587, DE 1° DE MARÇO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE ITU; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “CRIEM OU EXTINGUAM CARGOS DOS SERVIÇOS DA CÂMARA” CONTIDA NO INCISO I, DO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DE ITU.PRELIMINAR:PRELIMINAR DE INÉPCIA DO ADITAMENTO DA INICIAL E PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC.
REJEITADA.
ADITAMENTO QUE VISA INCLUIR PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “CRIEM OU EXTINGAM CARGOS DOS SERVIÇOS DA CÂMARA” (ART. 23, I, DA LOM DE ITU).
NOVA IMPUGNAÇÃO QUE ESTÁ RELACIONADA AO MESMO FUNDAMENTO JURÍDICO DA INICIAL: CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGOS E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO.PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MATRIZ (LEI ORGÂNICA).
INEXISTÊNCIA DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE SOBRE A LOM E AUSÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PLEITO INDEFERIDO.MÉRITO:I.
VÍCIO FORMAL.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL SOMENTE PODE SER VEICULADA POR DELIBERAÇÃO DO RESPECTIVO PLENÁRIO, SEM A PARTICIPAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL - MATÉRIA CUJA REGULAMENTAÇÃO EXIGE RESOLUÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
AFRONTA AOS ARTS. 5º, 19, CAPUT, 20, III, E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE.II.
CRIAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE.
A NORMATIZAÇÃO SOBRE APOSENTADORIA, ESTABILIDADE E REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONSTITUI MATÉRIA DE INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º E 24, § 2º, IV, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE E ARTS. 2º, 5º E 61, § 1º, II, “C”, DA CF.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM MODULAÇÃO DE EFEITOS E IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanni Silva de Araujo (OAB: 349848/SP) - Eduardo Luis Iarussi (OAB: 80323/SP) - Celso Gusukuma (OAB: 149484/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
02/09/2025 18:25
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:35
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
29/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:33
Acórdão relator designado assinado
-
28/08/2025 09:26
Documento Finalizado
-
27/08/2025 13:30
Procedência
-
27/08/2025 13:30
Julgado
-
13/08/2025 17:36
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:05
Inclusão em Pauta
-
18/07/2025 17:18
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
18/07/2025 17:05
Despacho À Mesa
-
06/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:14
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
06/05/2025 12:10
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:31
Prazo
-
15/03/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
14/03/2025 07:15
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de Recebimento
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de Recebimento
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:17
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/02/2025 10:37
Prazo
-
27/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/02/2025 15:38
Despacho
-
13/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:30
Parecer - Prazo - 15 Dias
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19/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:13
Prazo
-
18/12/2024 14:47
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
10/12/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 14:26
Prazo
-
05/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de Recebimento
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de Recebimento
-
25/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 11:08
Prazo
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Publicado em
-
13/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/11/2024 16:36
Despacho
-
12/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:36
Expedido Termo de Intimação
-
12/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/11/2024 09:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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