TJSP - 0015729-29.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015729-29.2024.8.26.0001 (processo principal 0010754-61.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Glamour Models Studio Fotografico Ltda - Fls. 95: Ciente.
Indefiro o pedido de localização da corré Gabriela.
Trata-se de ônus da parte, nos termos do art. 14, §1º, I, da Lei n° 9.099/95, indicar paradeiro.
A propósito, vale trazer à colação o v.
Acórdão (2º COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL; FORUM REGIONAL I SANTANA; Recurso Inominado Cível; Processo nº 1010289-11.2019.8.26.0001; RELATOR:DR.
MARCELO TSUNO; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL; São Paulo, 29 de maio de 2020; V.
U.): Execução Indeferimento da inicial e extinção do processo por omissão da parte em cumprir com exatidão as determinações judiciais Falta de andamento É dever da parte indicar com precisão o endereço em que será realizada a citação, não cabendo ao Juízo tomar a iniciativa de realizá-la em um ou outro Extinção bem decretada, devendo a demanda ser reproposta, cuidando a parte para indicar o endereço em que será feita a citação, atendendo as determinações judiciais com exatidão e no prazo estipulado R, sentença mantida por seus próprios fundamentos Recurso a que se nega provimento. - grifos meus.
Nesse sentido, portanto, considerando que já houve diversas tentativas de citação da coexecutada Gabriela, todas sem êxito (fls. 56, fls. 62, fls. 75 e fls. 89), extingo parcialmente a execução, em relação à GABRIELA GOMES GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES.
Anote-se.
No mais, tendo em vista o decurso do prazo de 10 (dez) dias em relação ao coexecutado Paulo Nerva Silva, sem resposta (fls. 79), determino à z.
Serventia que proceda à atualização dos cálculos.
Após, remetam-se os autos ao sisbajud. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), THASSYANE ARRUDA (OAB 517330/SP) -
30/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:59
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
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27/02/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:00
Juntada de Mandado
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14/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:28
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 06:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:30
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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