TJSP - 4003488-11.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003488-11.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: ETERNUM MENTORING CLUB LTDAADVOGADO(A): ARTHUR MUDRI DA SILVA (OAB PR065440) DESPACHO/DECISÃO Valor do débito: 18.384,38Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Visto.
Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail ([email protected]). -
08/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 12:26
Determinada a citação
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08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67948, Subguia 67467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 402,04 (Cancelamento revertido)
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 10:55:40)
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05/09/2025 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 03/09/2025 10:55:40)
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003488-11.2025.8.26.0068/SPRELATOR: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTOEXEQUENTE: ETERNUM MENTORING CLUB LTDAADVOGADO(A): ARTHUR MUDRI DA SILVA (OAB PR065440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 03/09/2025 - Link para pagamento -
04/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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03/09/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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