TJSP - 1002153-28.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002153-28.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thalita Cristine Zaram Lorentz - Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda - - Movida Locação de Veículos S/A - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro -
Vistos.
Não existe nenhuma omissão ou contradição passível de correção ou complementação na sentença embargada.
Somente pode ser considerada omissa a sentença que deixa de analisar algum dos pedidos formulados pelas partes, e não aquela que deixa de utilizar expressamente os fundamentos legais utilizados pelas partes para deduzir suas pretensões.
Por sua vez, a contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela que se verifica nos próprios fundamentos da sentença, e não entre tais fundamentos e a tese ou interpretação conferida pelas partes aos fatos tratados na ação.
Neste contexto, a sentença foi clara ao relacionar os fundamentos pelos quais entendeu presentes os pressupostos para o acolhimento parcial dos pedidos formulados.
Outrossim, os embargos visam claramente obter a alteração do julgado, providência que somente se mostra cabível indiretamente, em decorrência do reconhecimento da existência de um ou mais requisitos legais acima mencionados.
Daí porque os embargos de declaração não são via adequada para abrigar irresignação da parte com o entendimento esposado pela decisão, mormente quando não demonstradas efetivamente, na apreciação do pedido, qualquer omissão, contradição ou obscuridade passíveis de correção.
Intime-se. - ADV: MELCA BENVINDA TAVARES BORGES (OAB 489959/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182634/SP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB 442749/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Mandado
-
27/07/2025 05:50
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 06:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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