TJSP - 4000057-57.2025.8.26.0653
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
-
05/09/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000057-57.2025.8.26.0653/SP AUTOR: FERNANDO GAMBAROTTOADVOGADO(A): GUILHERME DE ANDRADE (OAB SP371929)AUTOR: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO FELIPE GAMBAROTTOADVOGADO(A): GUILHERME DE ANDRADE (OAB SP371929)AUTOR: FERNANDO GAMBAROTTO FILHOADVOGADO(A): GUILHERME DE ANDRADE (OAB SP371929)AUTOR: JULIA GUEDES ROSALINADVOGADO(A): GUILHERME DE ANDRADE (OAB SP371929) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo de recebe a emenda à inicial, uma vez que não há comprovação acerca do destino dos voos. Contudo, para se evitar maiores delongas, determino a CITAÇÃO da ré.
Saliento à parte autora que, eventual litigância de má-fé, será objeto das sanções legais.
Tendo em vista que as audiências são realizadas de forma virtual, fazendo-se necessário o número de telefone ou e-mail das partes, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informe os números de telefone celular ou endereço de e-mail seu, do seu patrono e da parte requerida, possibilitando a designação da audiência virtual de conciliação.
Com a vinda da resposta, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação/mediação.
Após, CITE-SE e intime-se com as advertências legais.
De acordo com o artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado a tabela vigente e o valor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico – nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidade do depósito devido a inconsistência nos dados da conta, através de depósito judicial, devendo cada parte custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da gratuidade processual ficam isentos da obrigação (como é o caso do requerente).
Expeça-se o necessário.
Int. -
04/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:53
Determinada a citação
-
20/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 16 e 17
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
-
07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
-
06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 7 e 8
-
08/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
-
07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
-
04/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001618-89.2024.8.26.0405
Isadora Borges Brito
Contrutora Tenda S/A
Advogado: Nelson Carlos Giachini Magalhaes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 16:17
Processo nº 1500024-94.2025.8.26.0060
Justica Publica
Leandro Aguilar Frabio
Advogado: Jaqueline Marla Reis Costa Sponquiado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 18:16
Processo nº 1001014-03.2018.8.26.0606
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adriana de Araujo Campelo
Advogado: Tatiana Moreno Bernardi Comin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0020486-76.2017.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Herminia Alves de Franca da Silva
Advogado: Jorys Cesar Hegedus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2012 15:44
Processo nº 1009757-56.2018.8.26.0006
Pedra Eva de Menezes Prodocimo
Jose Prodocimo
Advogado: Elessandra dos Santos Marques Valio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2018 19:31