TJSP - 1000435-04.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000435-04.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.C. - E.R.G.S.S. -
Vistos. 1- Primeiramente, observo que quando da distribuição do feito houve o cadastro de segredo de justiça.
No entanto, observo que não há que se falar na decretação de segredo de justiça ao processo, uma vez porque ausente qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A publicidade é a regra, motivo pelo qual, determino o levantamento do sigilo.
Retirem-se a tarja indicativa. 2 - No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/08/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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