TJSP - 1008975-20.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008975-20.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Juliany Vitoria Hristou da Fonseca - Fls. 01/08: a autora distribuiu este incidente em virtude do descumprimento da tutela concedida nos autos do processo nº 1013104-05.2024.8.26.0292, em trâmite perante esta Vara.
Para correta instauração do incidente de cumprimento provisório, é necessário protocolizar a petição (somente esta primeira) com endereaçmento ao processo de conhecimento nº 1013104-05.2024.8.26.0292.
No peticionamento eletrônico acessar o menu Petição intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria.
Selecionar o item Execução de sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 157 - Cumprimento de sentença provisório.
Isto ensejará a correta criação do incidente de cumprimento de decisão, o qual, depois de cadastrado, formará apenso próprio em apartado, com número específico, no qual serão adotadas medidas frente à alegada inexecução da obrigação, e para lá deverão ser direcionadas todas as demais petições subsequentes.
Além disso, caso não seja parte beneficiária da gratuidade, a parte deverá recolher as custas iniciais pela criação do incidente de cumprimento (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE, conforme Lei 11.608/2003 atualizada; respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs), comprovando-se no incidente.
Sem o recolhimento, o incidente será extinto e arquivado definitivamente.
Decorrido o prazo desta publicação, remetam-se estes autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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