TJSP - 1014952-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014952-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Neiva Gessi Rizzotto - Patricia Maria de Odivellas Mendes Caldeira -
Vistos.
Trata-se de ação visando obrigação de fazer em que a autora requer, em tutela, a determinação de do cumprimento da obrigação de fazer prevista em contrato de convivência com relação à troca do veículo BMW X1, assim como de sua respectiva blindagem e, alternativamente, que tal obrigação seja convertida em perdas e danos como disposto na cláusula 10 do contrato de convivência.
O feito foi distribuído à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que entendeu caber a competência à este Juízo dado processo principal ter aqui tramitado.
Após, a autora emendou a inicial para pleitear o ressarcimento da importância de R$ 323.441,00, correspondente à diferença entre os valores percebidos a título de indenização securitária e o valor efetivamente despendido para a aquisição de novo veículo e sua respectiva blindagem.
Foi determinada a citação.
A requerida contestou alegando preliminarmente (i) incompetência absoluta do juízo; (ii) falta de interesse de agir; (iii) iinépcia da inicial; e, no mérito, requereu a improcedência.
Foi apresentada réplica.
DECIDO.
Verifico que apesar do Juízo da 4ª Vara Cível de Santo Amaro ter redirecionado estes autos a este Juízo da Familia, no caso dos autos, como já decidido em questões similares entre as mesmas partes, a obrigação a que a ré teria se comprometido face à autora advém de "contrato de convivência" com caráter obrigacional e não de natureza alimentar, razão pela qual deixo de acolher a competência do Juízo da Familia para o deslinde.
Ressalto que o contrato firmado entre as partes, em que está inserida a clausula 10 advém do item III, página 18 destes autos, com subtítulo "Da liberalidade", prevendo quantias em moeda corrente, viagens internacionais entre outros, além de troca de veículo, BMW X1, a cada três anos, por um igual, 0 km, blindado e do mesmo padrão.
Ainda, em processo de execução de nº 1135625-14.2022.8.26.0100 que este Juízo encaminhou ao Juízo Cível, vê-se que, inclusive, a questão do plano de saúde já fora apreciada juntamente com outras.
Da sentença proferida nos autos acima mencionados, houve apelo em que V.
Acórdão relegou a questão da troca de veículo a ação própria, como se vê da ementa "...
Dilação própria que se mostra indispensável em processo de conhecimento." tendo como Relator o Exmo.
Des.
Roberto Mac Cracken.
Em razão do feito já ter advindo de Juízo Cível, haver alegação de preliminares, e entender este Juízo que a competência, sim, seria do Juízo Cível, suscito conflito negativo de competência, em ofício apartado, entendendo ser este Juízo incompetente para o julgamento da presente causa, sendo competente o Juízo suscitado da 4ª Vara Cível de Santo Amaro, deixando ao critério da Egrégia Câmara Especial, a indicação do Juiz certo para a causa.
Expeça-se o ofício determinado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1955/2018, devendo constar o conteúdo desta decisão integralmente no corpo do ofício e encaminhando senha do processo para acesso ao conteúdo integral destes autos.
Intime-se.
Intime-se. - ADV: PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP) -
04/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:02
Suscitado Conflito de Competência
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28/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:12
Determinada a citação
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23/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/03/2025 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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