TJSP - 1005065-19.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
27/04/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
25/11/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Silva Duarte Rizzo (OAB 458544/SP) Processo 1005065-19.2023.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Neuza Cracco Confortini, Osvaldo Confortini, Maria Ezilda Cracco, José Claudio Gomes, Ismael Cracco, Belizaria Alda Fernandes Cracco, Neide Vanice Cracco Zacarias, Nemes Zacarias, Luiz Wanderley Cracco, Marcia Fanhani Ciardulo Cracco, José Jair Cracco, Vera Lucia Davini Cracco, Ivete Cracco, Guilherme Cracco, Marcio Henrique Cracco - Exclua-se a de cujus do polo passivo, eis que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
No mais, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pressupõe a prova da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Neste panorama, a declaração de pobreza constitui presunção relativa da incapacidade financeira, que pode ceder em razão de eficiente prova contrária.
Justamente por isso, permite-se ao magistrado exigir comprovação da hipossuficiência do postulante, de forma a determinar se, de fato, tem direito ao benefício pretendido.
Os autores constituíram patrono particular para atuar na causa, e alguns deles se declararam empreendedores, empresários, advogados, vendedores e coordenadores.
Ainda, embora outros autores tenham mencionado que são aposentados, não há provas dos valores auferidos a tal título, fatos que acarretam dúvida quanto à real necessidade do benefício pretendido.
Desta forma, determino à parte autora que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda.
Na eventualidade de não declararem imposto de renda por se encontrarem na faixa de isenção, deverão juntar eventuais comprovantes de despesas mensais, em especial valor do IPTU do imóvel em que residem, faturas de consumo mensal de água/energia elétrica e de cartão de crédito, estas dos últimos três meses.
Alternativamente, poderá a parte autora promover o pagamento das custas processuais.
Não recolhidas as custas, nem juntada documentação comprovando a hipossuficiência, cancele-se a distribuição. -
15/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 17:29
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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