TJSP - 4002007-46.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:43
Despacho
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08/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002007-46.2025.8.26.0348/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Indefere-se o processamento do feito em segredo de justiça, porquanto ausentes as taxativas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
Vale lembrar que a publicidade é a regra dos atos processuais, não podendo ser afastado por mera conveniência da parte credora, pois a demanda se limita a direitos patrimoniais disponíveis. 1.
Diante da decisão proferida no tema 1.132 (STJ)1 de se considerar válida a constituição em mora, visto que a notificação foi enviada ao endereço constante no contrato.
Assim, defere-se a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora, ressaltando que cabe à parte fazer contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para efetivação da medida.
Outrossim, eventual mudança em relação ao depositário indicado nos autos é de responsabilidade da parte autora, devendo comunicar diretamente ao Oficial de justiça incumbido da diligência. 2.
Após cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo de 15 (quinze) dias para contestar. 3.
Deferem-se os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 4.
Anote-se que eventual necessidade de reforço policial ou arrombamento, deverá ser requerido pelo oficial de justiça mediante regular justificativa. 5.
Não sendo encontrado o bem, objeto desta ação, e encontrada a parte Requerida, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo a informar o paradeiro do bem, sendo advertido de que o descumprimento será considerado desobediência à ordem judicial e aplicada a pena de multa, nos termos do Art. 77, IV e 81 CPC) 6.
Para os casos de veículos, havendo interesse da parte autora, desde recolhidas as custas , registre-se no sistema RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão (bloqueio de circulação - restrição total). Int.
Mauá, 03 de setembro de 2025 1. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." -
03/09/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 13:47
Expedição de Mandado - MAUCEMAN
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03/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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03/09/2025 10:04
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61346, Subguia 60847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.270,88
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01/09/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 61346, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60847&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 61346 - R$ 1.270,88
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01/09/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 61343, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60844&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 61343 - R$ 1.083,11
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01/09/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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