TJSP - 0011868-22.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011868-22.2025.8.26.0576 (processo principal 1039291-71.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos.
A parte exequente não comprovou o recolhimento das custas e despesas iniciais, mesmo após intimação, através do DJE, na pessoa de seu advogado(a).
Despicienda a intimação pessoal da parte, considerando a expressa previsão do art. 290, do CPC, no sentido de que a intimação será realizada na pessoa do advogado, via DJE, bem como o entendimento uníssono do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É caso de hipótese de indeferimento da petição inicial em virtude da incorreta propositura da demanda por ausência de preparo inicial do processo em formação, considerando que o pagamento das custas e despesas processuais iniciais é requisito obrigatório à distribuição do feito e a sua ausência implica em falta de pressuposto processual.
Assim, nos termos do que dispõem os arts. 82, 290, 330, IV, e 485, I, todos do CPC, deve ser indeferida a inicial, extinto o feito sem resolução de mérito e determinado o cancelamento da distribuição da presente ação, em virtude de falta de pressuposto processual, ou seja, a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à distribuição da demanda.
Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC.
Publique-se e intime-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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