TJSP - 4011946-76.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011946-76.2025.8.26.0016/SPAUTOR: ANA ANDRESSA SOARES LIGABOIADVOGADO(A): FABIO JOSÉ BUSCARIOLO ABEL (OAB SP117996)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dentro dos limites de cognição judicial aplicáveis para este momento processual inicial da lide, não se verifica, de plano, da documentação apresentada com a petição inicial, que a requerida esteja impedindo o prosseguimento dos estudos da requerente mediante exigência de valores que já teriam sido pagos anteriormente.
A suposta abusividade das cobranças realizadas é questão de alta indagação que não pode ser adequadamente verificada sem que ao menos se faculte à parte adversa manifestação a seu respeito.
Por isso, e ausente perigo de dano que justifique o afastamento do direito ao contraditório prévio, reputo prudente que se faculte à ré manifestar-se sobre o mérito das alegações iniciais.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, não verificadas no caso, ante a ausência dos pressupostos legais para tanto.
Assim, indefiro o pedido.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 15/12/2025 15:00
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03/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ05 para CVE1JEC04)
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22/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ANDRESSA SOARES LIGABOI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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