TJSP - 1000854-07.2025.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000854-07.2025.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Luiz Rodrigues -
Vistos.
No despacho inicial, tendo sido devidamente ressalvado o entendimento pessoal deste magistrado sobre o tema, a inicial foi recebida com determinação de intimação da parte executada na forma do artigo 513, §2º, CPC.
Realizada a intimação, não houve comprovação de pagamento e nem oferta de impugnação pelos executados (fls. 309).
Por óbvio, pela própria advertência que constou no despacho inicial, cabível a incidência da multa e de honorários à razão de 10%, na forma do artigo 523, CPC, sendo totalmente desnecessário novo pronunciamento judicial a tal respeito.
Nesse panorama, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, uma vez que já houve deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 253/255) e a própria parte já mencionou que encaminhou a referida decisão ao E.
Juízo competente (fls. 268/269).
Desnecessário, ainda, que seja expedido novo ofício para comunicação da atualização do débito, bastando que o credor, ao tempo em que eventualmente forem solicitadas informações para possível pagamento, forneça planilha de cálculo atualizada.
Intime-se. - ADV: TIAGO PUGLIESI (OAB 512816/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:46
Juntada de Mandado
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11/06/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:45
Juntada de Mandado
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11/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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